A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro das últimas décadas. Ela foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e vem sendo implantada aos poucos, com regras que entram em vigor de forma escalonada até 2033. Se você é dono de empresa, provavelmente já ouviu falar em CBS e IBS — e ficou com a sensação de que ninguém explica isso de um jeito simples. É o que vamos fazer aqui.
O que a reforma cria de novo
Hoje, o consumo é tributado por cinco impostos diferentes: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A reforma junta tudo isso em um modelo mais simples, conhecido como IVA Dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal, substitui o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência dos estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.
- IS (Imposto Seletivo) — o "imposto do pecado", que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas.
A grande vantagem do novo modelo é a não cumulatividade plena: a empresa passa a se creditar de praticamente tudo o que paga de imposto nas compras, abatendo desse valor o que deve nas vendas. Na teoria, o imposto passa a incidir só sobre o que cada elo realmente agrega.
Como fica o período de transição
A mudança não acontece de uma vez. O calendário previsto é gradual:
- 2026 — ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS, para os sistemas e as empresas se adaptarem.
- 2027 — a CBS entra em vigor de forma plena e o PIS/Cofins é extinto. O Imposto Seletivo começa a valer.
- 2029 a 2032 — o IBS sobe de forma progressiva enquanto o ICMS e o ISS são reduzidos na mesma proporção.
- 2033 — o novo sistema passa a valer integralmente e os tributos antigos deixam de existir.
E o Simples Nacional, continua existindo?
Sim. O Simples Nacional foi preservado pela reforma — nenhuma empresa é obrigada a sair dele por causa dessa mudança. Mas surge uma decisão nova e importante para quem é optante: como recolher a CBS e o IBS.
A empresa do Simples poderá escolher entre dois caminhos:
1. Continuar recolhendo tudo dentro do Simples
A CBS e o IBS ficam embutidos na guia única do DAS, do jeito que já funciona hoje. É o modelo mais simples de operar. O ponto de atenção é que, nesse formato, o cliente que compra da sua empresa aproveita um crédito limitado de imposto.
2. Recolher a CBS e o IBS "por fora"
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e paga a CBS e o IBS pelo regime normal. Isso gera crédito cheio para o cliente que também é pessoa jurídica — o que pode ser decisivo para não perder vendas.
O que você deve fazer agora
- Entender quem são os seus clientes: pessoas físicas ou empresas.
- Acompanhar as regras que ainda serão publicadas, sem tomar decisão precipitada.
- Simular os dois cenários antes de escolher o regime, quando chegar a hora.
- Manter a contabilidade e a emissão de notas em dia — o novo sistema é todo baseado em crédito, e crédito depende de nota bem emitida.
A boa notícia é que você não precisa resolver isso sozinho nem às pressas. A Prime está acompanhando cada etapa da reforma para orientar a sua empresa na hora certa, com base no seu caso concreto.