Reforma Tributária

Reforma Tributária: o que muda para quem está no Simples Nacional

Publicado em 03/09/2026 · Prime Soluções Contábeis

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A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro das últimas décadas. Ela foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e vem sendo implantada aos poucos, com regras que entram em vigor de forma escalonada até 2033. Se você é dono de empresa, provavelmente já ouviu falar em CBS e IBS — e ficou com a sensação de que ninguém explica isso de um jeito simples. É o que vamos fazer aqui.

O que a reforma cria de novo

Hoje, o consumo é tributado por cinco impostos diferentes: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A reforma junta tudo isso em um modelo mais simples, conhecido como IVA Dual:

A grande vantagem do novo modelo é a não cumulatividade plena: a empresa passa a se creditar de praticamente tudo o que paga de imposto nas compras, abatendo desse valor o que deve nas vendas. Na teoria, o imposto passa a incidir só sobre o que cada elo realmente agrega.

Como fica o período de transição

A mudança não acontece de uma vez. O calendário previsto é gradual:

Importante: as datas e alíquotas ainda dependem de leis complementares e regulamentações que continuam sendo publicadas. Por isso, esse calendário pode sofrer ajustes.

E o Simples Nacional, continua existindo?

Sim. O Simples Nacional foi preservado pela reforma — nenhuma empresa é obrigada a sair dele por causa dessa mudança. Mas surge uma decisão nova e importante para quem é optante: como recolher a CBS e o IBS.

A empresa do Simples poderá escolher entre dois caminhos:

1. Continuar recolhendo tudo dentro do Simples

A CBS e o IBS ficam embutidos na guia única do DAS, do jeito que já funciona hoje. É o modelo mais simples de operar. O ponto de atenção é que, nesse formato, o cliente que compra da sua empresa aproveita um crédito limitado de imposto.

2. Recolher a CBS e o IBS "por fora"

A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e paga a CBS e o IBS pelo regime normal. Isso gera crédito cheio para o cliente que também é pessoa jurídica — o que pode ser decisivo para não perder vendas.

A regra prática: se a sua empresa vende para consumidor final (pessoa física), o modelo tradicional do Simples tende a continuar sendo o melhor. Se vende para outras empresas que precisam de crédito, pode fazer sentido recolher por fora. Não existe resposta única — depende do seu cliente.

O que você deve fazer agora

A boa notícia é que você não precisa resolver isso sozinho nem às pressas. A Prime está acompanhando cada etapa da reforma para orientar a sua empresa na hora certa, com base no seu caso concreto.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. As regras da Reforma Tributária continuam sendo regulamentadas e podem mudar. Fale com a Prime Soluções Contábeis para uma orientação específica para a sua empresa.
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